A.V.C.B - Auto de vistoria do corpo de bombeiros
 
 

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

A.V.C.B. / C.L.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - SP


Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B / C.L.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação  de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.

CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

Solicitação de CLCB para:

a)
- edificação térrea;
b) - não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
c) - se houver utilização de GLP, possuir no máximo 90 Kg de gás;
d) - não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
e) - armazenar no máximo 250L de liquido inflamável ou combustível.
f ) – Declaração do Proprietário ou Responsável pelo uso da edificação; e
g) - anotação de responsabilidade técnica (ART), quando exigidos.


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Solicitação de Orçamento

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PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO

Características da edificação e/ou área de risco:

Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações, instalações ou áreas de risco para solicitação do AVCB para:

a) - edificação com área construída menor ou igual a 750 m² com até 3 pavimentos desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);
b) - edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema hidráulico de combate a incêndio;
c) - edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d) - posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível, conforme exigências do Decreto Estadual 56.819/11;
e) - locais de revenda de GLP com armazenamento de até 12.480Kg, cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
f) - locais com presença de líquidos inflamáveis com tanques ou vasos aéreos até 20m³ cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigido por legislação específica;
g) – locais de armazenamento de no máximo 10m³ de qualquer tipo de gás inflamável em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade; e
h) - locais de reunião de público, com área construída menor ou igual a 750m², cuja lotação não ultrapasse 100 (cem) pessoas e não exija sistema fixo de combate a incêndio.

Composição

a)
 - formulário de segurança contra incêndio;
b)
 - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico sobre os riscos específicos existentes na edificação, instalação ou área de risco, tais como: gases inflamáveis e vasos sob pressão entre outros.

Prazo de validade do AVCB/CLCB

a) – de 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP.
No caso do C.L.C.B., expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via publica, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise. O C.L.C.B. tem a mesma eficácia do A.V.C.B., para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros Órgãos.

O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

Acesse a I.T. 42 (Instrução Técnica), que regulamenta as normas e instruções do CLCB e PTS.

PROJETO TÉCNICO 

Características da edificação e área de risco:
O Projeto Técnico deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco:

a) - com área de construção igual ou inferior a 750m² e concentração de publico acima de 100 pessoas ou com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos.
b) – com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;
c) - independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
d) - edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.

Composição

O Projeto Técnico é composto pelos seguintes documentos:
a) - cartão de identificação;
b) - pasta do Projeto Técnico;
c) - formulário de segurança contra incêndio;
d) - anotação de responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;
e) - documentos complementares solicitados, quando necessário;
f) - planta de risco de incêndio (implantação), em duas vias, onde houver exigência; e
g) - planta das medidas de segurança contra incêndio (planta de bombeiro).

Documentos complementares

Documentos solicitados pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo) a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico quando as características da edificação e/ou área de risco a exigirem:

a) - Memorial industrial
b) - Memorial de cálculo
c) - Memorial de cálculo analítico de proteção de estruturas contra ação do calor e outros
d) - Laudo de classificação dos materiais utilizados no controle de materiais de acabamento e revestimento
e) - Laudo de teste de funcionamento do sistema fixo de gases para combate a incêndio
f) - Autorização do Departamento de Produtos Controlados da Polícia Civil (DPC)
g) - Autorização da Prefeitura do Município para comércio de fogos de artifício
h) - Memorial descritivo de ocupação
i) - Autorização da Força Aérea Brasileira (FAB)
j) - Memorial de carga de incêndio
l) - Documento comprobatório
m) - Memorial de cálculo de dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculo artístico cultural
n) - Planilha de levantamento de dados
o) - Quadro resumo do sistema de detecção
p) - Licença de funcionamento para instalações radioativas, nucleares ou de radiografia industrial, ou qualquer instalação que trabalhe com fontes radioativas
q) - Memorial ou laudo descritivo de construção
r) - Memorial de dimensionamento e descritivo da lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça
s) - Outros documentos (Documentos julgados necessários pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio para melhor compreensão do Projeto Técnico apresentado)

Apresentação do Projeto Técnico para avaliação junto ao CBPMESP


a) – após o pagamento dos emolumentos, o Projeto Técnico deve ser apresentado em no mínimo duas vias e no máximo três vias, na seção de protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP;


Prazos de análise


a) - o Serviço de segurança contra incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar o Projeto Técnico;
b) - o Projeto Técnico deve ser analisado conforme ordem cronológica de entrada; e
c) - a ordem do item anterior pode ser alterada para o atendimento das ocupações ou atividades temporárias, conforme cada caso.

Cassação


a) - a qualquer tempo o CBPMESP pode anular o Projeto Técnico que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação;
b) - o Projeto Técnico anulado deve ser substituído por novo Projeto Técnico baseado na legislação vigente à época da elaboração do Projeto Técnico anulado;
c) - constatada a inabilitação técnica do responsável técnico que atuou no Projeto Técnico, para o ato praticado, ao tempo da aprovação, deve ser procedida à anulação do Projeto Técnico;
d) - o ato de anulação de Projeto Técnico deve ser publicado na Imprensa Oficial do Estado;
e) - o ato de anulação, nos setores de prevenção de incêndio dos Grupamentos de Bombeiros do Interior do Estado, pode ser publicado na imprensa oficial local, onde houver; nas demais hipóteses seguir o princípio da publicidade previsto na legislação comum;
f) - o ato de anulação deve ser comunicado ao proprietário/responsável pelo uso, responsável técnico, Prefeitura Municipal e na hipótese da alínea “c”, ao CREA/SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo e CAU/SP - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo;
g) - havendo indício de crime, o responsável pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Após aprovação do Projeto analisado, o interessado deve executar a implantação dos sistemas e equipamentos, para solicitação de Vistoria.

Solicitação de vistoria

A vistoria do CBPMESP na edificação é realizada mediante solicitação do proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico com a apresentação dos documentos.
Deve ser recolhido o emolumento junto à instituição bancária estadual autorizada de acordo com a área construída especificada no Projeto Técnico a ser vistoriado.
Após o pagamento do respectivo emolumento, o CBPMESP deve fornecer um protocolo de acompanhamento da vistoria, que contém um número sequencial de entrada.
Devido à peculiaridade do tipo de instalação ou ocupação, o Serviço de Segurança Contra Incêndio deve declinar do princípio da cronologia e realizar a vistoria do Projeto Técnico para Instalações e Ocupações Temporárias e do Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente no menor prazo possível.

Documentos para solicitação de vistoria

Anotação de Responsabilidade Técnica:
a) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio;
b) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis; 
c) de instalação e/ou manutenção do grupo moto gerador;
d) de instalação e/ou manutenção do sistema de pressurização da escada de segurança;
e) de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
f) de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
g) de instalação e/ou de manutenção do sistema de Elétrica e SPDA
h) de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de chuveiros automáticos
i) outros que, devido peculiaridades do processo, sejam necessários.
j) Atestado de brigada contra Incêndio
k) Laudo de teste para sistemas especiais: espuma, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros
l) Plano de intervenção de incêndio (quando da renovação do AVCB)

Durante a vistoria

O responsável pela edificação a ser vistoriada deve prover de pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.

Emissão do Auto de Vistoria do CBPMESP

Após a realização da vistoria na edificação, e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em aproximadamente 15 dias.

Cassação do Auto de Vistoria do CBPMESP
Quando constatado pelo CBPMESP que ocorreram alterações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios da edificação ou área de risco, que possua AVCB com prazo de validade em vigência, será instaurado o procedimento administrativo pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, visando à cassação do AVCB.

Prazos de validade do auto de vistoria
O AVCB deve ter prazo de validade de 03 (três) anos; 
Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público, o AVCB deve ter prazo de validade de 02 (dois) anos;
Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 100 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.

Conheça também as "Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo"

 

Veja no mapa abaixo as instruções para regularização e legislação do seu estado.

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB

 

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